CNH, Cadeirinha e farol - Veja as mudança na Lei de Trânsito
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Novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, mas Congresso ainda pode restaurar medidas que foram retiradas. Presidente vetou restrições à circulação de motos.
Mudanças na lei de trânsito foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (13). Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.
Desde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. As novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, que foi realizada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União
Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo.
O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras.
O Congresso manteve ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.
Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares.
Veja as principais mudanças, como ficou na lei, como é atualmente e como era a proposta do governo:
Suspensão da CNH por pontos
Como ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:
- 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
- 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
- 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.
Como é atualmente: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Como o governo queria: a suspensão ocorreria quando o condutor atingisse 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Renovação da CNH
Como ficou: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.
Como é atualmente: o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.
Como o governo queria: que o exame de aptidão física e mental seria renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.
Cadeirinha para crianças
Como ficou: o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.
Como é atualmente: o CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 determina o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças de até 7 anos e meio. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança.
O artigo 168 do CTB diz que o descumprimento dessas regras é infração é gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação
Como o governo queria: até 7 anos e meio, crianças deveriam ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Entre 7 anos e meio e 10 anos, seriam "transportadas nos bancos traseiros
Lesão corporal e homicídio com embriaguez
Como ficou: uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Como é atualmente: a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convetida em uma pena alternativa.
Como o governo queria: não havia mudanças nessas punições no projeto original.
fonte G1